Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.631/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.890.200,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

DECRETO Nº 59.631, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.890.200,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.890.200,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil e duzentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.890.200,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.122.0450.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 1.890.200,00

Artístico de Pernambuco - Fundarpe

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.890.200,00

TOTAL 1.890.200,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.846.0450.4690 - Contribuições Patronais da Fundação do Patrimônio Histórico e 10.000,00

Artístico de Pernambuco - Fundarpe

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000,00

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.182.0459.0304 - Prevenção, Extinção de Incêndio, Resgate e Salvamento 1.880.200,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.880.200,00

TOTAL 1.890.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.