Decreto nº 59.634/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.404.780,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
DECRETO Nº 59.634, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.404.780,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 5.404.780,00 (cinco milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e oitenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.404.780,00 (cinco milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e oitenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.0060 - Encargos com a Folha de Pagamento de Pessoal do Estado 300.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 300.000,00
Atividade: 04.122.0056.4124 - Encargos Previdenciários de Pessoal a Disposição do Governo 4.780,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 4.780,00
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais 5.100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.100.000,00
TOTAL 5.404.780,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade: 19.572.0487.2514 - Execução de Políticas Públicas através dos Ambientes de Inovação 2.044.798,04
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.044.798,04
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade: 19.571.0487.4771 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T 2.934.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.934.000,00
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.182.0459.0304 - Prevenção, Extinção de Incêndio, Resgate e Salvamento 425.981,96
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 425.981,96
TOTAL 5.404.780,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.