Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.636/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.511.159,28 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 59.636, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.511.159,28 em favor da Secretaria de Educação.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.511.159,28 (quinze milhões, quinhentos e onze mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 15.511.159,28 (quinze milhões, quinhentos e onze mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 620.456,27

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 620.456,27

Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 4.188.005,79

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 4.188.005,79

Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 310.264,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 310.264,00

Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 10.392.433,22

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 10.392.433,22

TOTAL 15.511.159,28

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.