Decreto nº 59.646/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.725,15 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO Nº 59.646, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.725,15 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.725,15 (um milhão, quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0706 - Transferência Especial da União", no valor de R$ 1.015.725,15 (um milhão, quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.452.0466.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção 1.015.725,15
Urbanística e Social
4.4.90.00 - Investimentos 0706 1.015.725,15
TOTAL 1.015.725,15
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.015.725,15
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.015.725,15
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.015.725,15
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.015.725,15
2.4.1.9.51.0.0 Transferência Especial da União 0,00
2.4.1.9.51.0.1 Transferência Especial da União - Principal 1.015.725,15
2.4.1.9.51.0.1 Transferência Especial da União - Principal 1.015.725,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.