Decreto nº 59.648/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
DECRETO Nº 59.648, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Op. Especial: 28.846.0448.2991 - Encargos Gerais da Fundação de Atendimento Socioeducativo - 300.000,00
FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 300.000,00
TOTAL 300.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo 300.000,00
- FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.