Decreto nº 59.657/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
DECRETO Nº 59.657, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade: 04.122.0361.3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na 5.000.000,00
Secretaria de Turismo e Lazer
4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.126.0452.4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e Serviços de TIC da 2.000.000,00
SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.000.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0146.4496 - Inversões em Participação Societária da PERPART 2.000.000,00
4.5.91.00 - Inversões Financeiras 0500 2.000.000,00
51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs 800.000,00
4.5.67.00 - Inversões Financeiras 0500 800.000,00
Atividade: 04.122.0550.4794 - Implantação e Manutenção do Escritório de Projetos da SEPE 200.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 200.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.