Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.659/2025

Aloca e transfere os cargos em comissão que indica.

DECRETO Nº 59.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Aloca e transfere os cargos em comissão que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.400 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4, criado pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, os cargos em comissão da seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Planejamento Orçamentário e Financeiro, símbolo CAA-1.

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete da Governadora, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RODOLFO COSTA PINTO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.