Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.674/2025

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2018, à empresa INTERMOBILE - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA.

DECRETO Nº 59.674, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.278 , de 19 de julho de 2018, à empresa INTERMOBILE - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 146ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 46.278 , de 19 de julho de 2018, concedido à empresa INTERMOBILE - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA, estabelecida na Rua Professor Frederico Curió, nº 337, Galpão L, Setor 2, Afogados, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 29.662.401/0001-99 e CACEPE nº 0757983-79, nos termos do

§ 7º do art. 9º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º., o Decreto nº 46.278 , de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa INTERMOBILE - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E DOMÉSTIC0 LTDA, estabelecida na Rua Professor Frederico Curió, nº 337, Galpão L, Setor 2, Afogados, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 29.662.401/0001-99 e CACEPE nº 0757983-79, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2025; (AC)

b) de 1º de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 4º. do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)

c) de 1º de dezembro de 2025 a 31 de julho de 2032, renovação do incentivo, nos termos do

§ 7º do art. 9º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46278/2018 de 19/07/2018