Decreto nº 59.675/2025
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 39.747, de 23 de agosto de 2013, à empresa LCT MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada LCT INDÚSTRIA DE PLÁSTICO, AGROAVÍCOLA E TECNOLOGIA LTDA.
DECRETO Nº 59.675, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 39.747 , de 23 de agosto de 2013, à empresa LCT MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada LCT INDÚSTRIA DE PLÁSTICO, AGROAVÍCOLA E TECNOLOGIA LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 146ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 39.747 , de 23 de agosto de 2013, concedido à empresa LCT MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada LCT INDÚSTRIA DE PLÁSTICO, AGROAVÍCOLA E TECNOLOGIA LTDA, estabelecida na Estrada de Aguazinha, nº 296, Aguazinha, Olinda/PE, com CNPJ/MF nº 01.067.819/0001-39 e CACEPE nº 0432599-01, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do
§ 15 do art. 5º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º., o Decreto nº 39.747 , de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa LCT INDÚSTRIA DE PLÁSTICO, AGROAVICOLA E TECNOLOGIA LTDA, estabelecida na Estrada de Aguazinha, nº 296, Aguazinha, Olinda/PE, com CNPJ/MF nº 01.067.819/0001-39 e CACEPE nº 0432599-01, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2025; (AC)
b) de 1º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 4º. do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)
c) de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos do inciso I do
§ 15 do art. 5º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
...
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39747/2013 de 23/08/2013