Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.676/2025

Introduz alterações no Decreto nº 49.346, de 17 de agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa METALÚRGICA MOR S/A.

DECRETO Nº 59.676, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Introduz alterações no Decreto nº 49.346 , de 17 de agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa METALÚRGICA MOR S/A.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 146ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 49.346 , de 17 de agosto de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2027; e (AC)

b) de 1º de setembro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do

§ 7º do art. 9º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49346/2020 de 17/08/2020