Decreto nº 59.681/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Palmares, neste Estado.
DECRETO Nº 59.681, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Palmares, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 0,9 ha (zero vírgula nove hectares, equivalentes a nove décimos de hectare), situada no Município de Palmares, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Água - ETA, no assentamento PA São João da Prata, no Município de Palmares.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Área da ETA inserida na fração do assentamento PA São João da Prata:
A área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) possui dimensões de 30,00 metros de frente por 30,00 metros de comprimento, totalizando 900,00 m² de área e um perímetro de 120,00 metros. Está localizada no Assentamento PA São João da Prata, no Município de Palmares-PE.
A área da ETA encontra-se contida na fração da área total do assentamento, que corresponde a 1.224 hectares. A fração em que está inserida possui área de 9,5069 hectares e, por estar integralmente contida nela, a área da ETA não apresenta confrontações diretas com vizinhos nos limites Norte, Sul, Leste e Oeste.
A caracterização da área foi realizada a partir de levantamento topográfico na Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento, sendo delimitada pelo polígono de vértices compreendidos entre os pontos P01 a P04, dispostos em ordem cronológica e no sentido anti-horário. As coordenadas foram georreferenciadas no Sistema de Coordenadas Projetadas UTM, adotando o Datum SIRGAS2000, fuso 25S, conforme apresentado no quadro a seguir:
PONTOS DISTÂNCIA (m) E (X) S (Y)
P01-P02 30,00 211566.48 9044349.84
P02-P03 30,00 211584.95 9044373.46
P03-P04 30,00 211608.67 9044355.18
P04-P01 30,00 211590.23 9044337.84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.