Decreto nº 59.692/2025
Aprova o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027).
DECRETO Nº 59.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Aprova o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.523 , de 30 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, pela Lei Federal nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a criação do Programa Pernambuco sem Fome, por meio da Lei nº 18.432 , de 22 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pernambuco (PESANS/PE);
CONSIDERANDO, por fim, que a alimentação foi alçada à categoria de direito fundamental social pela Emenda Constitucional nº 64 , de 2010, à Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027), elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-PE.
Parágrafo único. O texto integral do III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027) deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores - www.pe.gov.br.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.