Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.701/2025

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.701, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor do Hospital Regional Belarmino Correia/Goiana, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar; e

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção a TEA e Outras Neurodiversidades.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.