Decreto nº 59.704/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 76.561.316,63 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 59.704, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 76.561.316,63 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 76.561.316,63 (setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 76.561.316,63 (setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.366.0474.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do 1.880.455,13
Trabalho
4.4.90.00 - Investimentos 0569 1.880.455,13
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 6.847.740,90
4.4.90.00 - Investimentos 0569 6.847.740,90
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 62.594.235,00
4.4.90.00 - Investimentos 0569 62.594.235,00
Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 5.238.885,60
4.4.90.00 - Investimentos 0569 5.238.885,60
TOTAL 76.561.316,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.