Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.722/2025

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 59.722, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, através do Ofício Nº 1679/2025, para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 2 (dois) profissionais na função de Arquiteto, para prestação de serviços no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 49/2025, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, que do ponto de vista técnico não vislumbrou óbices na abertura da Seleção Simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 153, de 6 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) profissionais na função de Arquiteto para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PGE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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