Decreto nº 59.727/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.537.952,80 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
DECRETO Nº 59.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.537.952,80 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.537.952,80 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 1.537.952,80 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.122.0450.4032 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto de Pesos e 750.000,00
Medidas de Pernambuco - IPEM-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0501 750.000,00
Atividade: 23.122.0450.4408 - Gestão das Atividades do Instituto de Pesos e Medidas de 787.952,80
Pernambuco - IPEM-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 787.952,80
TOTAL 1.537.952,80
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.125.0215.0453 - Fiscalização Metrológica no Estado 1.537.952,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.537.952,80
TOTAL 1.537.952,80
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.