Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.767/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 57.820,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 59.767, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 57.820,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 57.820,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de impostos", no valor de R$ 57.820,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Atividade: 22.122.0450.4021 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de 3.100,00

Desenvolvimento Econômico

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.100,00

Atividade: 22.122.0450.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento 54.720,00

Econômico

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 54.720,00

TOTAL 57.820,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Projeto: 11.122.0995.4788 - Implantação do Programa Facilita PE 3.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.100,00

Atividade: 22.661.1064.2994 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Estado 2.640,00

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.640,00

Projeto: 25.752.0611.2730 - Implantação e Consolidação de Programas Especiais e Projetos de 49.990,00

Energias Renováveis

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 49.990,00

Op. Especial: 28.846.0450.2997 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.090,00

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.090,00

TOTAL 57.820,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.