Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.768/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 104.511.200,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 59.768, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 104.511.200,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 104.511.200,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 104.511.200,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.846.0439.4719 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social 1.800.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.800.000,00

Atividade: 06.122.0439.4748 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 600.000,00

de Defesa Social

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 600.000,00

Atividade: 06.181.0459.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 92.011.200,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 92.011.200,00

Atividade: 06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 2.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 2.000.000,00

Atividade: 12.362.0474.0335 - Promoção de Ensino Médio 4.200.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 4.200.000,00

Atividade: 12.361.0474.0343 - Promoção de Ensino Fundamental 3.900.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.900.000,00

TOTAL 104.511.200,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.128.0459.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas 20.476.200,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 20.476.200,00

Atividade: 06.182.0459.0304 - Prevenção, Extinção de Incêndio, Resgate e Salvamento 84.035.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 84.035.000,00

TOTAL 104.511.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.