Decreto nº 59.769/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.299.958,87 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 59.769, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.299.958,87 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 3.299.958,87 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 1.999.958,87 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), e na fonte de recursos "0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS", no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0541.3212 - Fortalecimento de Programa de Transferência de Renda 1.999.958,87
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.999.958,87
Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no 170.000,00
Estado de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0660 170.000,00
Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 178.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0660 178.000,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 952.000,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0660 152.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 800.000,00
TOTAL 3.299.958,87
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.243.0570.4050 - Apoio à População em Situação de Vulnerabilidade 1.999.958,87
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.999.958,87
Atividade: 08.244.0570.3211 - Implementação da Política Integrada para a Primeira Infância 350.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0660 200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 150.000,00
Atividade: 08.306.0541.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 950.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0660 950.000,00
TOTAL 3.299.958,87
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.