Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.776/2025

Aloca a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aloca a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio Técnico, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.