Decreto nº 59.794/2025
Renova a titulação da Associação Beneficente Cisne como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 59.794, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Renova a titulação da Associação Beneficente Cisne como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Associação Beneficente Cisne, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação Beneficente Cisne, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.322.696/0001-27, com sede na Rua Pitanga, nº 38, Chácara de São João, Carapicuíba/SP, CEP: 06345-20, qualificada como OSS pelo Decreto nº 55.065 , de 25 de julho de 2023, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação Beneficente Cisne, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.