Decreto nº 59.801/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Palmares, neste Estado.
DECRETO Nº 59.801, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Palmares, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Palmares, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à construção de Reservatório Apoiado - RAP, no assentamento PA Miguel Arraes no Engenho Lajedo, Município de Palmares, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
A área medindo 5,00 metros de frente por 5,00 metros de comprimento, totalizando 25,00 m² de área e 20,00 metros de perímetro, encontra-se localizada no Assentamento PA Miguel Arraes, Município de Palmares/PE. A área do RAP está inserida dentro da propriedade do Engenho Lajedo, cuja área total corresponde a 510,416 ha. Apresenta confrontações diretas, sendo ao norte e ao sul com a própria área do Engenho Lajedo, ao leste com o assentamento Santo Antônio dos Palmares e ao oeste com o Assentamento Humaitá. A área delimita-se pelo polígono de vértices compreendidos entre os pontos P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com coordenadas georreferenciadas no Sistema de Coordenadas Projetadas UTM, adotando como Datum o SIRGAS2000, fuso 25S, conforme identificado no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) E (X) S (Y)
P01-P02 5 207092.527 9037143.610
P02-P03 5 207096.064 9037147.144
P03-P04 5 207099.598 9037143.607
P04-P01 5 207096.061 9037140.073
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.