Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.803/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado.

DECRETO Nº 59.803, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA do Sistema Adutor Paratibe, zona urbana do Município de Paulista, neste Estado.

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra, com formato de um polígono irregular com perímetro 213,41 m, indicando uma área de 2376,76 m², situada na zona urbana do Município de Paulista-PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Cento e Quarenta e Um, ao Sul com a Rua Gerusa Fernandes, ao Leste com propriedade da COMPESA e ao Oeste com a Estrada de Mirueira.

A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de M-001 ao M-0016, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

Quadro de Coordenadas

PONTOS LADOS AZIMUTES DISTANCIA (m) COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRAFICAS)

Vértices Vértices N (metros) E (metros) Latitude Longitude

- M-0001 - M-0001 - M-0002 94º35`02" 11,23 9.120.373,45 291.719,89 7º57`12,405" S 34º53`22,156" W

- M-0002 - M-0002 - M-0003 97º32`13" 6,98 9.120.372,55 291.731,08 7º57`12,436" S 34º53`21,790" W

- M-0003 - M-0003 - M-0004 108º07`44" 3,38 9.120.371,64 291.738,00 7º57`12,467" S 34º53`21,565" W

- M-0004 - M-0004 - M-0005 105º41`58" 5,66 9.120.370,59 291.741,21 7º57`12,501" S 34º53`21,460" W

- M-0005 - M-0005 - M-0006 106º04`47" 9,20 9.120.369,05 291.746,66 7º57`12,552" S 34º53`21,282" W

- M-0006 - M-0006 - M-0007 108º34`36" 7,16 9.120.366,51 291.755,50 7º57`12,636" S 34º53`20,994" W

- M-0007 - M-0007 - M-0008 106º34`16" 3,73 9.120.364,23 291.762,29 7º57`12,711" S 34º53`20,773" W

- M-0008 - M-0008 - M-0009 111º03`47" 3,86 9.120.363,16 291.765,86 7º57`12,747" S 34º53`20,656" W

- M-0009 - M-0009 - M-0010 119º36`04" 7,53 9.120.361,78 291.769,46 7º57`12,792" S 34º53`20,539" W

- M-0010 - M-0010 - M-0011 123º52`54" 11,85 9.120.358,06 291.776,00 7º57`12,914" S 34º53`20,326" W

- M-0011 - M-0011 - M-0012 124º41`54" 3,51 9.120.351,45 291.785,84 7º57`13,131" S 34º53`20,006" W

- M-0012 - M-0012 - M-0013 203º16`52" 12,84 9.120.349,46 291.788,72 7º57`13,196" S 34º53`19,912" W

- M-0013 - M-0013 - M-0014 203º58`28" 16,71 9.120.337,66 291.783,65 7º57`13,579" S 34º53`20,079" W

- M-0014 - M-0014 - M-0015 293º59`21" 80,98 9.120.322,39 291.776,86 7º57`14,075" S 34º53`20,303" W

- M-0015 - M-0015 - M-0016 21º56`33" 18,78 9.120.355,31 291.702,87 7º57`12,993" S 34º53`22,714" W

- M-0016 - M-0016 - M-0001 85º54`34" 10,02 9.120.372,74 291.709,89 7º57`12,427" S 34º53`22,482" W

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.