Decreto nº 59.825/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETO Nº 59.825, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), provenientes da Procuradoria Geral de Justiça e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRICIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.846.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério 6.800.000,00
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.800.000,00
TOTAL 6.800.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 6.800.000,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 6.800.000,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 6.800.000,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 6.800.000,00
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.800.000,00
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.800.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.