Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.829/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.574.986,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

DECRETO Nº 59.829, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.574.986,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$ 1.574.986,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.574.986,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça, 105.942,00

Direitos Humanos e Prevenção a Violência

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 105.942,00

Atividade: 14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos 1.469.044,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.469.044,00

TOTAL 1.574.986,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

Atividade: 14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos 1.296.048,00

Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.296.048,00

Atividade: 14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à 79.777,05

População LGBTQIAP+

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 79.777,05

Atividade: 14.422.0459.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 199.160,95

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 199.160,95

TOTAL 1.574.986,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.