Decreto nº 59.858/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.495.853,06 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
DECRETO Nº 59.858, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.495.853,06 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 6.495.853,06 (seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 6.495.853,06 (seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), provenientes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DANIEL PIRES COELHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 04.122.0450.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de Noronha 5.585.531,47
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 5.585.531,47
Atividade: 10.302.0528.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no 910.321,59
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 910.321,59
TOTAL 6.495.853,06
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 6.495.853,06
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.495.853,06
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 6.495.853,06
1.1.2.1.00.0.0 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 6.495.853,06
1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 6.495.853,06
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - LICENÇA 0,00
PRÉVIA - CPRH
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - LICENÇA 0,00
DE OPERAÇÃO - CPRH
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - LICENÇA 0,00
DE INSTALAÇÃO - CPRH
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - 0,00
AUTORIZAÇÃO - CPRH
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - TAXA DE 0,00
APREENSÃO E DEPÓSITO
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - OUTRAS 6.495.853,06
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.