Decreto nº 59.865/2025
Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 59.865, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos Il e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, as Funções Gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO Recife, símbolo FDA-1; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Redes de Atenção à Saúde, símbolo FDA-2.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Redes de Atenção à Saúde, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.
Art. 4º Os Regulamentos da Secretaria de Saúde e da Secretaria da Casa Civil devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:
I - retroativo a 1º de novembro de 2025 para o art. 1º.; e
II - retroativo a 3 de novembro de 2025 para os arts. 2º e 3º
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA