Decreto nº 59.882/2025
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TVH BRASIL PEÇAS LTDA.
DECRETO Nº 59.882, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TVH BRASIL PEÇAS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009 /2025, de 30 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 111/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 128/2025, de 1º de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TVH BRASIL PEÇAS LTDA, estabelecida na Rua República Eslovaca, nº 443, Gp 00F, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 03.747.886/0005-53 e CACEPE nº 1103399-16, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: silicone - NCM 3403.99.00; kit adesivo - NCM 3506.91.20; junta líquida - NCM 3506.91.90; trava rosca - NCM 3506.91.90; junta - NCM 3906.90.19; vedação - NCM 3906.90.19; pastilha - NCM 3916.10.00; calço - NCM 3916.90.90; abraçadeira - NCM 3917.29.00; mangote - NCM 3917.29.00; mangueira - NCM 3917.29.00; bujão - NCM 3917.33.00; mangueira - NCM 3917.33.00; suporte - NCM 3917.33.00; tubo - NCM 3917.33.00; conexão - NCM 3917.39.00; abraçadeira - NCM 3917.40.90; acoplamento - NCM 3917.40.90; anel - NCM 3917.40.90; conexão de tubo - NCM 3917.40.90; direcionador - NCM 3917.40.90; engate rápido - NCM 3917.40.90; flange - NCM 3917.40.90; flange de tubo - NCM 3917.40.90; junta de tubo - NCM 3917.40.90; terminal - NCM 3917.40.90; terminal de tubo - NCM 3917.40.90; adesivo - NCM 3919.90.20; decalque - NCM 3919.90.20; chapa de acrílico - NCM 3920.51.00; cobertura de acrílico - NCM 3920.51.00; placa de acrílico - NCM 3920.51.00; tampa de acrílico - NCM 3920.51.00; tampa de plástico - NCM 3923.50.00; tampa de proteção - NCM 3923.50.00; tampa de reservatório - NCM 3923.50.00; adaptador de plástico - NCM 3926.90.90; trava de plástico - NCM 3926.90.90; conjunto de reparo com correia - NCM 4010.35.00; conjunto de vedação - NCM 4016.93.00; reservatório de borracha - NCM 4016.99.90; tubo quadrado - NCM 7306.61.00; tubo quadrado - NCM 7306.69.00; tubo quadrado - NCM 7306.90.90; corrente de rolos - NCM 7315.11.90; corrente de transmissão - NCM 7315.11.90; corrente sincronizada - NCM 7315.11.90; calço de apoio ou ajuste - NCM 7318.22.00; grampo de apoio - NCM 7320.10.00; grampo de fixação - NCM 7320.10.00; grampo de travamento - NCM 7320.10.00; mola de ajuste - NCM 7320.10.00; mola de apoio - NCM 7320.10.00; mola de fixação - NCM 7320.10.00; mola de folha - NCM 7320.10.00; mola laminada - NCM 7320.10.00; mola tipo presilha - NCM 7320.10.00; acionador de cabos - NCM 7326.90.90; alojamento - NCM 7326.90.90; ancora - NCM 7326.90.90; apoio - NCM 7326.90.90; carenagem - NCM 7326.90.90; carretel - NCM 7326.90.90; cruzeta - NCM 7326.90.90; dente - NCM 7326.90.90; duto - NCM 7326.90.90; êmbolo - NCM 7326.90.90; esticador - NCM 7326.90.90; estrutura de aço - NCM 7326.90.90; fixação - NCM 7326.90.90; fixador - NCM 7326.90.90; fuso - NCM 7326.90.90; manga de eixo - NCM 7326.90.90; pedestal - NCM 7326.90.90; perfil metálico - NCM 7326.90.90; proteção - NCM 7326.90.90; protetor de aço - NCM 7326.90.90; protetor metálico - NCM 7326.90.90; roldana e polia - NCM 7326.90.90; válvula - NCM 7326.90.90; anel - NCM 7415.39.00; tubo de alumínio - NCM 7608.10.00; alavanca de zinco - NCM 7907.00.90; fixação de zinco - NCM 7907.00.90; moldura de zinco - NCM 7907.00.90; placa de zinco - NCM 7907.00.90; suporte de zinco - NCM 7907.00.90; tampa de zinco - NCM 7907.00.90; trava de zinco - NCM 7907.00.90; alavanca - NCM 8302.30.00; botão da cabine - NCM 8302.30.00; botão do painel - NCM 8302.30.00; puxador da cabine - NCM 8302.30.00; puxador da porta - NCM 8302.30.00; puxador de compartimento - NCM 8302.30.00; suporte de encaixe - NCM 8302.30.00; suporte de fixação - NCM 8302.30.00; suporte de montagem - NCM 8302.30.00; suporte externo - NCM 8302.30.00; suporte interno - NCM 8302.30.00; corpo borboleta - NCM 8409.91.18; corpo do acelerador - NCM 8409.91.18; misturador do carburador - NCM 8409.91.18; adaptador do motor - NCM 8409.91.90; adaptador glp - NCM 8409.91.90; alojamento guia do motor - NCM 8409.91.90; anel de apoio do motor - NCM 8409.91.90; anel de assento - NCM 8409.91.90; anel espaçador - NCM 8409.91.90; arruela especial do motor - NCM 8409.91.90; assento de mola - NCM 8409.91.90; base de apoio - NCM 8409.91.90; capa de proteção - NCM 8409.91.90; carcaça do motor - NCM 8409.91.90; corpo borboleta - NCM 8409.91.90; corpo do acelerador - NCM 8409.91.90; duto de água - NCM 8409.91.90; duto de ar - NCM 8409.91.90; duto de entrada - NCM 8409.91.90; duto de saída - NCM 8409.91.90; eixo de balancim - NCM 8409.91.90; eixo de comando - NCM 8409.91.90; eixo do motor - NCM 8409.91.90; flange do motor - NCM 8409.91.90; haste do motor - NCM 8409.91.90; junta isolante - NCM 8409.91.90; luva do motor - NCM 8409.91.90; mola de apoio - NCM 8409.91.90; suporte do motor - NCM 8409.91.90; tampa metálica - NCM 8409.91.90; tela de filtragem - NCM 8409.91.90; trava de válvula - NCM 8409.91.90; trava do motor - NCM 8409.91.90; tucho de válvula - NCM 8409.91.90; vareta do motor - NCM 8409.91.90; filtro - NCM 8409.99.99; tampão do motor - NCM 8409.99.99; tela de filtragem - NCM 8409.99.99; bucha do cilindro - NCM 8412.90.80; cabeça do cilindro - NCM 8412.90.80; carcaça do cilindro - NCM 8412.90.80; corpo do cilindro - NCM 8412.90.80; bomba manual - NCM 8413.20.00; cabeçote com bomba - NCM 8413.30.90; bomba centrífuga - NCM 8413.70.90; anel de proteção - NCM 8414.90.20; coifa do ventilador - NCM 8414.90.20; difusor - NCM 8414.90.20; protetor do difusor - NCM 8414.90.20; reparo do difusor - NCM 8414.90.20; reparo do sistema de arrefecimento - NCM 8414.90.20; suporte do ventilador - NCM 8414.90.20; trocador de calor - NCM 8419.50.10; trocador de calor - NCM 8419.50.21; trocador de calor - NCM 8419.50.22; trocador de calor - NCM 8419.50.29; diafragma de válvula - NCM 8419.90.90; diafragma do sistema de combustível - NCM 8419.90.90; tela de filtragem - NCM 8421.29.90; conjunto de filtro - NCM 8421.99.10; respiro do filtro - NCM 8421.99.10; rolete - NCM 8428.90.90; acoplamento - NCM 8431.20.11; almofada - NCM 8431.20.11; alojamento - NCM 8431.20.11; apoio - NCM 8431.20.11; assoalho - NCM 8431.20.11; atuador - NCM 8431.20.11; balancim - NCM 8431.20.11; came - NCM 8431.20.11; camisa - NCM 8431.20.11; carburador - NCM 8431.20.11; coluna de direção - NCM 8431.20.11; condutor flexível - NCM 8431.20.11; conexão - NCM 8431.20.11; engate - NCM 8431.20.11; engrenagem - NCM 8431.20.11; escova - NCM 8431.20.11; espelho retrovisor - NCM 8431.20.11; espuma de vedação - NCM 8431.20.11; estabilizador - NCM 8431.20.11; gaiola - NCM 8431.20.11; garra - NCM 8431.20.11; interruptor - NCM 8431.20.11; jogo de reparo - NCM 8431.20.11; joystick - NCM 8431.20.11; kit de manutenção - NCM 8431.20.11; kit de reparo - NCM 8431.20.11; kit frigorificação - NCM 8431.20.11; lamieira - NCM 8431.20.11; lamina - NCM 8431.20.11; manípulo - NCM 8431.20.11; mini pedal - NCM 8431.20.11; monitor de carga - NCM 8431.20.11; montagem da cabeça - NCM 8431.20.11; multiposicionador - NCM 8431.20.11; para-choque - NCM 8431.20.11; pastilha - NCM 8431.20.11; pinça - NCM 8431.20.11; posicionador de garfo - NCM 8431.20.11; reservatório - NCM 8431.20.11; rotacionador de garfo - NCM 8431.20.11; sapata - NCM 8431.20.11; sistema de alinhamento - NCM 8431.20.11; tapete - NCM 8431.20.11; tela - NCM 8431.20.11; trilho - NCM 8431.20.11; vassoura - NCM 8431.20.11; aro de roda - NCM 8431.20.19; calço - NCM 8431.20.19; chapa - NCM 8431.20.19; conexão - NCM 8431.20.19; guia - NCM 8431.20.19; haste - NCM 8431.20.19; pistão - NCM 8431.20.19; placa - NCM 8431.20.19; rolha - NCM 8431.20.19; sensor - NCM 8431.20.19; abraçadeira - NCM 8431.20.90; adesivo - NCM 8431.20.90; anel de vedação - NCM 8431.20.90; articulador - NCM 8431.20.90; bateria - NCM 8431.20.90; cabeça do timão - NCM 8431.20.90; carenagem - NCM 8431.20.90; célula de carga - NCM 8431.20.90; chicote elétrico - NCM 8431.20.90; cilindro - NCM 8431.20.90; coluna de controle - NCM 8431.20.90; coluna móvel - NCM 8431.20.90; engate - NCM 8431.20.90; grampo - NCM 8431.20.90; guarnição - NCM 8431.20.90; plataforma - NCM 8431.20.90; redutor - NCM 8431.20.90; reservatório - NCM 8431.20.90; terminal - NCM 8431.20.90; trava - NCM 8431.20.90; balancim - NCM 8431.31.90; disco - NCM 8431.31.90; forquilha - NCM 8431.31.90; manopla - NCM 8431.31.90; abraçadeira - NCM 8431.39.00; amortecedor - NCM 8431.39.00; anel - NCM 8431.39.00; antena - NCM 8431.39.00; apoio - NCM 8431.39.00; barra - NCM 8431.39.00; barra de direção - NCM 8431.39.00; base - NCM 8431.39.00; base de apoio - NCM 8431.39.00; base de desgaste - NCM 8431.39.00; base deslizante - NCM 8431.39.00; batente - NCM 8431.39.00; braço - NCM 8431.39.00; braço de suporte - NCM 8431.39.00; bucha - NCM 8431.39.00; caixa de direção - NCM 8431.39.00; carcaça - NCM 8431.39.00; carcaça metálica - NCM 8431.39.00; carcaça plástica - NCM 8431.39.00; chapa - NCM 8431.39.00; cilindro - NCM 8431.39.00; cobertura de proteção - NCM 8431.39.00; comando do acelerador - NCM 8431.39.00; conexão - NCM 8431.39.00; conjunto de manutenção - NCM 8431.39.00; coxim - NCM 8431.39.00; decalque - NCM 8431.39.00; dente - NCM 8431.39.00; eixo - NCM 8431.39.00; escada - NCM 8431.39.00; estrobo - NCM 8431.39.00; estrutura - NCM 8431.39.00; garfo - NCM 8431.39.00; garfo de aço - NCM 8431.39.00; grade - NCM 8431.39.00; haste - NCM 8431.39.00; lente indicativa - NCM 8431.39.00; pedal - NCM 8431.39.00; pino - NCM 8431.39.00; pino de plástico - NCM 8431.39.00; pino metálico - NCM 8431.39.00; placa - NCM 8431.39.00; plataforma - NCM 8431.39.00; protetor - NCM 8431.39.00; redutor - NCM 8431.39.00; sensor - NCM 8431.39.00; soquete - NCM 8431.39.00; suporte - NCM 8431.39.00; suporte metálico - NCM 8431.39.00; suporte plástico - NCM 8431.39.00; tampa - NCM 8431.39.00; tampa metálica - NCM 8431.39.00; tampa plástica - NCM 8431.39.00; tapete - NCM 8431.39.00; tensor - NCM 8431.39.00; terminal - NCM 8431.39.00; trava - NCM 8431.39.00; tubo - NCM 8431.39.00; caçamba - NCM 8431.41.00; concha - NCM 8431.41.00; terminal - NCM 8431.41.00; lamina - NCM 8431.42.00; anel - NCM 8431.43.90; bucha - NCM 8431.43.90; calço - NCM 8431.43.90; roda - NCM 8431.43.90; tensionador - NCM 8431.43.90; tirante - NCM 8431.43.90; absorvedor de impacto - NCM 8431.49.10; barra - NCM 8431.49.10; braço - NCM 8431.49.10; bucha - NCM 8431.49.10; cabo - NCM 8431.49.10; carenagem - NCM 8431.49.10; corpo guia - NCM 8431.49.10; estrutura - NCM 8431.49.10; gancho - NCM 8431.49.10; moldura - NCM 8431.49.10; painel - NCM 8431.49.10; plataforma - NCM 8431.49.10; porta - NCM 8431.49.10; proteção - NCM 8431.49.10; rolete - NCM 8431.49.10; suporte - NCM 8431.49.10; tampa - NCM 8431.49.10; viga - NCM 8431.49.10; cabine - NCM 8431.49.21; esteira - NCM 8431.49.22; alavanca - NCM 8431.49.29; base de apoio - NCM 8431.49.29; batente - NCM 8431.49.29; braço - NCM 8431.49.29; caçamba - NCM 8431.49.29; chapa - NCM 8431.49.29; concha - NCM 8431.49.29; conexão - NCM 8431.49.29; controlador - NCM 8431.49.29; dente - NCM 8431.49.29; engate rápido - NCM 8431.49.29; engrenagem - NCM 8431.49.29; escareador - NCM 8431.49.29; espaçador - NCM 8431.49.29; estabilizador - NCM 8431.49.29; esticador - NCM 8431.49.29; excêntrico - NCM 8431.49.29; flange - NCM 8431.49.29; grade - NCM 8431.49.29; guia - NCM 8431.49.29; haste - NCM 8431.49.29; inserto - NCM 8431.49.29; janela - NCM 8431.49.29; lamina - NCM 8431.49.29; luva - NCM 8431.49.29; mancal - NCM 8431.49.29; manivela - NCM 8431.49.29; manopla - NCM 8431.49.29; moldura - NCM 8431.49.29; patola - NCM 8431.49.29; pistão - NCM 8431.49.29; placa - NCM 8431.49.29; ponte - NCM 8431.49.29; pontuva - NCM 8431.49.29; porta lamelas - NCM 8431.49.29; presilha - NCM 8431.49.29; proteção - NCM 8431.49.29; protetor - NCM 8431.49.29; roda - NCM 8431.49.29; rolete de apoio - NCM 8431.49.29; tampa - NCM 8431.49.29; terminal - NCM 8431.49.29; tirante - NCM 8431.49.29; torre de giro - NCM 8431.49.29; trava - NCM 8431.49.29; unha - NCM 8431.49.29; teclado - NCM 8471.60.52; unidade de entrada - NCM 8471.60.52; parte de acumulador - NCM 8479.90.90; parte de limpador de para-brisa - NCM 8479.90.90; arruela de apoio - NCM 8481.90.90; arruela especial - NCM 8481.90.90; atuador de válvulas - NCM 8481.90.90; câmara hidráulica - NCM 8481.90.90; roldana - NCM 8482.50.10; rolete - NCM 8482.50.10; roldana - NCM 8482.50.90; esfera de rolamento - NCM 8482.91.19; rolete - NCM 8482.91.30; árvore de transmissão - NCM 8483.10.90; disco de apoio - NCM 8483.30.90; caixa de transmissão - NCM 8483.40.10; caixa redutora - NCM 8483.40.10; conjunto de redução - NCM 8483.40.10; multiplicador - NCM 8483.40.10; reduzida montada - NCM 8483.40.10; variador de velocidade - NCM 8483.40.10; anel - NCM 8483.40.90; carcaça - NCM 8483.40.90; cubo de apoio - NCM 8483.60.90; árvore de transmissão - NCM 8483.90.00; lamela externa ou interna - NCM 8483.90.00; plugue - NCM 8483.90.00; polia de transmissão - NCM 8483.90.00; polia dentada - NCM 8483.90.00; porta engrenagem - NCM 8483.90.00; reduzida - NCM 8483.90.00; tambor de embreagem - NCM 8483.90.00; adaptador - NCM 8483.90.00; alojamento - NCM 8483.90.00; amortecedor - NCM 8483.90.00; barra de tração - NCM 8483.90.00; conjunto de transmissão - NCM 8483.90.00; estator - NCM 8483.90.00; polia - NCM 8483.90.00; pontuva - NCM 8483.90.00; porta lamelas - NCM 8483.90.00; tambor da transmissão - NCM 8483.90.00; selo de vedação - NCM 8484.20.00; conjunto de roda - NCM 8487.90.00; guia tensionadora - NCM 8487.90.00; junta de vedação - NCM 8487.90.00; juta de dilatação - NCM 8487.90.00; mola prato - NCM 8487.90.00; polia tensionadora - NCM 8487.90.00; roda de apoio - NCM 8487.90.00; roda de carga - NCM 8487.90.00; rodízio - NCM 8487.90.00; selo - NCM 8487.90.00; tensionador - NCM 8487.90.00; motor eletrico trifasico - NCM 8501.52.20; bobina - NCM 8503.00.10; carcaça - NCM 8503.00.10; comutador - NCM 8503.00.10; conjunto de escovas - NCM 8503.00.10; eixo - NCM 8503.00.10; estator - NCM 8503.00.10; isolamento - NCM 8503.00.10; núcleo - NCM 8503.00.10; porta escovas - NCM 8503.00.10; ventoinha - NCM 8503.00.10; retificador - NCM 8504.40.21; retificador - NCM 8504.40.22; bobina - NCM 8504.50.90; cabo com carregador - NCM 8504.90.90; cabo com indicador - NCM 8504.90.90; carregador - NCM 8504.90.90; indicador de nível - NCM 8504.90.90; bendix - NCM 8511.90.00; cabo - NCM 8511.90.00; capacitor - NCM 8511.90.00; chicote - NCM 8511.90.00; condensador - NCM 8511.90.00; porta escovas - NCM 8511.90.00; rele - NCM 8511.90.00; solenoide - NCM 8511.90.00; lente refletora - NCM 8512.20.29; refletor - NCM 8512.20.29; parte de limpador de para-brisa - NCM 8512.90.00; unidade aquecedora - NCM 8516.29.00; condensador elétrico - NCM 8532.30.10; condensador elétrico - NCM 8532.30.90; resistor do sistema elétrico - NCM 8533.21.10; resistor do sistema elétrico - NCM 8533.21.20; resistor do sistema elétrico - NCM 8533.21.90; resistência - NCM 8536.50.90; batoque - NCM 8536.90.10; caixa de fusíveis - NCM 8537.10.90; porta fusíveis - NCM 8537.10.90; anel do sistema elétrico - NCM 8538.90.90; bucha do sistema elétrico - NCM 8538.90.90; calço do sistema elétrico - NCM 8538.90.90; tambor de ignição - NCM 8538.90.90; bulbo - NCM 8539.41.10; lâmpada - NCM 8539.41.10; bulbo - NCM 8539.41.90; lâmpada - NCM 8539.41.90; transistor do sistema elétrico - NCM 8541.30.19; acessório do cinto de segurança - NCM 8708.21.00; unidade de travamento - NCM 8708.21.00; carcaça - NCM 8708.29.99; calço - NCM 8708.30.11; cilindro de freio - NCM 8708.30.19; cilindro de roda - NCM 8708.30.19; conjunto de disco - NCM 8708.30.19; conjunto de pastilha - NCM 8708.30.19; conjunto de sapata - NCM 8708.30.19; disco de freio - NCM 8708.30.19; pastilha de freio - NCM 8708.30.19; sapata de freio - NCM 8708.30.19; atuador - NCM 8708.30.90; camara - NCM 8708.30.90; capa - NCM 8708.30.90; carcaça - NCM 8708.30.90; catraca - NCM 8708.30.90; componente de acionamento - NCM 8708.30.90; coxim - NCM 8708.30.90; engrenagem - NCM 8708.30.90; espaçador - NCM 8708.30.90; manilha - NCM 8708.30.90; mordaça - NCM 8708.30.90; regulador - NCM 8708.30.90; articulação - NCM 8708.40.90; bloco da sincronizada - NCM 8708.40.90; bloco de apoio - NCM 8708.40.90; bloco de fricção - NCM 8708.40.90; lamela interna - NCM 8708.40.90; porta lamelas - NCM 8708.40.90; redutor - NCM 8708.40.90; tubo - NCM 8708.40.90; bloqueio - NCM 8708.50.99; braço do eixo - NCM 8708.50.99; volante - NCM 8708.50.99; volante - NCM 8708.94.81; ajustador - NCM 8708.94.90; amortecedor - NCM 8708.99.90; bóia - NCM 8708.99.90; bola da alavanca - NCM 8708.99.90; bolsa de proteção - NCM 8708.99.90; borracha do pedal - NCM 8708.99.90; caixa de alavanca - NCM 8708.99.90; caixa de engrenagem - NCM 8708.99.90; caixa de esfera - NCM 8708.99.90; coletor de admissão - NCM 8708.99.90; conjunto portador planetário - NCM 8708.99.90; copo de filtro ou pré filtro - NCM 8708.99.90; corpo central - NCM 8708.99.90; disco de fricção - NCM 8708.99.90; espuma - NCM 8708.99.90; estrutura de aço - NCM 8708.99.90; guarda pó - NCM 8708.99.90; lamela interna - NCM 8708.99.90; lâmina - NCM 8708.99.90; lanterna - NCM 8708.99.90; planetária - NCM 8708.99.90; plataforma - NCM 8708.99.90; porta retentor - NCM 8708.99.90; puxador - NCM 8708.99.90; rebite - NCM 8708.99.90; redutor - NCM 8708.99.90; selo - NCM 8708.99.90; tanque de plástico - NCM 8708.99.90; tanque galvanizado - NCM 8708.99.90; guia de vareta - NCM 9026.90.10; tubo guia - NCM 9026.90.10; sensor de gás - NCM 9027.10.00; sensor lambda - NCM 9027.10.00; horimetro - NCM 9029.10.90; indicador de carga - NCM 9029.10.90; marcador de nível - NCM 9029.10.90; sensor de velocidade - NCM 9029.90.10; sensor de velocidade - NCM 9029.90.90; e banco - NCM 9401.71.00;
IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º. do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e
III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do
§1º do art. 11 do Decreto 21.959 , de 1999.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA