Decreto nº 59.883/2025
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A.
DECRETO Nº 59.883, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009 /2025, de 30 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 131/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 130/2025, de 1º de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 9391, Galpão BM03, Cxpst 18, Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 07.395.207/0005-85 e CACEPE nº 1261498-01, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: desengripante - NCM 3824.99.41; silicone - NCM 3910.00.12; bor multiuso - NCM 3926.30.00; bor da pingadeira - NCM 3926.30.00; bor da pestana ext - NCM 3926.30.00; bor da pestana int - NCM 3926.30.00; bor do para brisa - NCM 4007.00.19; bor da porta - NCM 4007.00.20; bor multiuso - NCM 4008.19.00; bor da canaleta - NCM 4008.19.00; bor do capô - NCM 4008.19.00; bor multiuso - NCM 4008.29.00; bor do para brisa - NCM 4008.29.00; bor da porta - NCM 4008.29.00; bor do porta malas - NCM 4008.29.00; bor do vigia - NCM 4008.29.00; bor da canaleta - NCM 4008.29.00; bor da pestana ext - NCM 4008.29.00; bor da pestana int - NCM 4008.29.00; bor do chassi - NCM 4008.29.00; bor do capô - NCM 4008.29.00; bor diversas - NCM 4008.29.00; mang radiador - NCM 4009.31.00; mang bomba d`água - NCM 4009.31.00; kit coifa homoc - NCM 4016.99.90; pino da dobradiça - NCM 7318.15.00; parafusos - NCM 7318.15.00; fech int pta mala - NCM 8301.20.00; fech capo inferior - NCM 8301.20.00; fech int pt mecani - NCM 8301.20.00; fech int tpa cac - NCM 8301.20.00; fech int pt predis - NCM 8301.20.00; fech capo superior - NCM 8301.20.00; fech pta tras bau - NCM 8301.20.00; fechadura estepe - NCM 8301.20.00; fech da cabine - NCM 8301.20.00; fecho porta luvas - NCM 8301.20.00; fech int pt eletri - NCM 8301.20.00; batente tpa pt mla - NCM 8301.20.00; cilindro da porta - NCM 8301.60.00; cil tpa cacamba - NCM 8301.60.00; cilindro pta mala - NCM 8301.60.00; cilindro ignição - NCM 8301.60.00; trava da fech capo - NCM 8301.60.00; cilindro - NCM 8301.60.00; cilindro do capo - NCM 8301.60.00; par cilind - NCM 8301.60.00; sensor da fechadur - NCM 8301.60.00; capa chav/telec - NCM 8301.60.00; chave avulsa - NCM 8301.70.00; pt mala/bag - NCM 8302.30.00; capo - NCM 8302.30.00; cabine - NCM 8302.30.00; motores p/maq vidr - NCM 8501.10.19; micro motor/atuado - NCM 8501.10.19; tecla acion vd ele - NCM 8511.90.00; molduras - NCM 8511.90.00; tecla trav/dest pt - NCM 8511.90.00; tecla farol - NCM 8511.90.00; palheta metalica - NCM 8512.40.10; palheta aeroflat - NCM 8512.40.10; palheta carenada - NCM 8512.40.10; palheta hibrida - NCM 8512.40.10; comutador ignição - NCM 8536.49.00; tecla acion vd ele - NCM 8536.50.90; tecla trav/dest pt - NCM 8536.50.90; comutador ignição - NCM 8536.50.90; tecla part motor - NCM 8536.50.90; tecla reg retrovis - NCM 8536.50.90; tecla reduzida ele - NCM 8536.50.90; tecla emergência - NCM 8536.50.90; tecla farol - NCM 8536.50.90; tecla da luz - NCM 8536.50.90; lâmp standard - NCM 8539.21.10; lâmp halo mini - NCM 8539.21.10; super branca - NCM 8539.21.10; lâmp standard - NCM 8539.21.90; lâmp halo mini - NCM 8539.21.90; lâmp led farol - NCM 8539.52.00; cabo de chupeta - NCM 8544.42.00; batente tpa pt mla - NCM 8708.29.93; mac.inter.da porta - NCM 8708.29.93; macan. ext s/chave - NCM 8708.29.93; macan. ext c/chave - NCM 8708.29.93; guia pta corredica - NCM 8708.29.93; batente portas - NCM 8708.29.93; limitador da porta - NCM 8708.29.93; botao miolo p/mala - NCM 8708.29.93; bat tpa tras bau - NCM 8708.29.93; par macane - NCM 8708.29.93; trava elétrica - NCM 8708.29.93; dobradica da porta - NCM 8708.29.93; mac.inter.da porta - NCM 8708.29.99; manivelas do vidro - NCM 8708.29.99; macan. ext tampa - NCM 8708.29.99; mac.inter.abe.capo - NCM 8708.29.99; maq vidros manuais - NCM 8708.29.99; botao miolo p/mala - NCM 8708.29.99; batente tpa cacamb - NCM 8708.29.99; maq vd el s/motor - NCM 8708.29.99; tampa reserv arla 32 - NCM 8708.29.99; grampo trava maniv - NCM 8708.29.99; tampa arrefecimento - NCM 8708.29.99; tampas combustível - NCM 8708.29.99; pinos trava pta - NCM 8708.29.99; trinco quebra vent - NCM 8708.29.99; maçan. ext - NCM 8708.29.99; fech da cabine - NCM 8708.29.99; mac.inter.suportes - NCM 8708.29.99; grampo - NCM 8708.29.99; suportes maq vidro - NCM 8708.29.99; macan. ext c/chave - NCM 8708.29.99; comp. fixação - NCM 8708.29.99; batente tpa pt mla - NCM 8708.29.99; pino da dobradiça - NCM 8708.29.99; tampa do reserv limp - NCM 8708.29.99; alavanca da maç - NCM 8708.29.99; gatilho da maçanet - NCM 8708.29.99; mac frontal capo - NCM 8708.29.99; macan. ext s/chave - NCM 8708.29.99; baliza - NCM 8708.29.99; rebite fixação - NCM 8708.29.99; tampa do óleo - NCM 8708.29.99; triangulo seg - NCM 8708.29.99; cilindro ignição - NCM 8708.29.99; fech int pt mecani - NCM 8708.29.99; aces ganchos cac - NCM 8708.29.99; dobradiça do capo - NCM 8708.29.99; manopla do banco - NCM 8708.29.99; molduras - NCM 8708.29.99; dobradiça geral - NCM 8708.29.99; dobradiça da porta - NCM 8708.29.99; reservatório de óleo - NCM 8708.29.99; batente do capo - NCM 8708.29.99; aces pedais - NCM 8708.29.99; bucha - NCM 8708.29.99; limitador da porta - NCM 8708.29.99; quadro/aro q.vento - NCM 8708.29.99; cabo de chupeta - NCM 8708.29.99; hastes de comando - NCM 8708.29.99; clips - NCM 8708.29.99; mac.inter.alças - NCM 8708.29.99; maq vd el c/motor - NCM 8708.29.99; bolsa da porta - NCM 8708.29.99; jg cil. e maçaneta - NCM 8708.29.99; quebra vento - NCM 8708.29.99; kit rep trambu - NCM 8708.29.99; alça de segurança - NCM 8708.29.99; kit coifa homoc - NCM 8708.29.99; espelhos - NCM 8708.29.99; vendas industrias - NCM 8708.29.99; apoio para braco - NCM 8708.29.99; suporte maçan ext - NCM 8708.29.99; respiro do óleo - NCM 8708.29.99; trava maçaneta ext - NCM 8708.29.99; batente portas - NCM 8708.29.99; capa reclin banco - NCM 8708.29.99; calços maç pta - NCM 8708.29.99; botão trav banco - NCM 8708.29.99; borboleta cilindro - NCM 8708.29.99; tirante porta mala - NCM 8708.29.99; trinco jan basc - NCM 8708.29.99; presilha - NCM 8708.29.99; guia de banco - NCM 8708.29.99; travessa suspensão - NCM 8708.29.99; portinholas - NCM 8708.29.99; porca - NCM 8708.29.99; tampa do reserv gasol - NCM 8708.29.99; garra da bateria - NCM 8708.29.99; manopla do cambio - NCM 8708.29.99; pivo superior - NCM 8708.80.00; terminal direção - NCM 8708.80.00; pivo inferior - NCM 8708.80.00; bieletas diant - NCM 8708.80.00; kit coifa homoc - NCM 8708.80.00; kits baten/coif - NCM 8708.80.00; kits reparo - NCM 8708.80.00; kit coif cx dir - NCM 8708.80.00; kits completo - NCM 8708.80.00; bucha - NCM 8708.80.00; buchas - NCM 8708.80.00; kit barra estab - NCM 8708.80.00; barra tensora - NCM 8708.80.00; tampa radiador - NCM 8708.91.00; travas de direção - NCM 8708.94.11; cilindro ignição - NCM 8708.94.11; trava dir completa - NCM 8708.94.11; cabo tampa caçamba - NCM 8708.99.90; cabos de acion pta - NCM 8708.99.90; barra tensora - NCM 8708.99.90; cabos de acion cap - NCM 8708.99.90; kit coifa homoc - NCM 8708.99.90; vareta med óleo - NCM 8708.99.90; axiais - NCM 8708.99.90; hastes de comando - NCM 8708.99.90; tampa arrefecimento - NCM 8708.99.90; kit rep trambu - NCM 8708.99.90; braço oscilante - NCM 8708.99.90; tampa radiador - NCM 8708.99.90; kit coif cx dir - NCM 8708.99.90; cabo colun direção - NCM 8708.99.90; kits reparo - NCM 8708.99.90; terminal direção - NCM 8708.99.90; tampas combustível - NCM 8708.99.90; bandeja s/pivo - NCM 8708.99.90; óculos segurança - NCM 9004.90.20; e vareta med óleo - NCM 9026.10.29;
IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º. do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e
III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do
§1º do art. 11 do Decreto 21.959 , de 1999.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA