Decreto nº 59.887/2025
Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.887, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Captação de Recursos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Desenvolvimento Regional e Captação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.
Art. 2º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, as funções gratificadas, a seguir especificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico Captação de Recursos; e
II - 1 (um) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Desenvolvimento Regional e Captação.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA