Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.895/2025

Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.

DECRETO Nº 59.895, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023, que institui o Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que tem o objetivo de revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 5º. do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DANIEL PIRES COELHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA