Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.935/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.154, de 19 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 59.935, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.154 , de 19 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.154 , de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

...

ÁREA 2

Município/UF: Jaboatão dos Guararapes/PE

Logradouro: Av. Barão de Lucena (Rodovia PE-007)

Área: 3.844,91 m²

Perímetro: 277,94 m

Testada: 40,87 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 276.500,050 m e N: 9.102.637,540 m; partindo deste, segue confrontando com a Av. Barão de Lucena Ao Norte, na direção do azimute 111º01`13,44", percorrendo a distância de 40,87 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 276.538,200 m e N: 9.102.622,880 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 183º23`21,89", percorrendo a distância de 4,40 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 276.537,940 m e N: 9.102.618,490 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 185º11`08,10", percorrendo a distância de 5,86 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 276.537,410 m e N: 9.102.612,650 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 183º12`02,54", percorrendo a distância de 6,09 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 276.537,070 m e N: 9.102.606,570 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 183º28`57,09", percorrendo a distância de 13,33 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 276.536,260 m e N: 9.102.593,260 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 183º06`36,13", percorrendo a distância de 15,48 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 276.535,420 m e N: 9.102.577,800 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 183º27`33,45", percorrendo a distância de 38,78 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 276.533,080 m e N: 9.102.539,090 m; partindo deste, segue confrontando com o Condomínio Residencial adjacente ao Leste, na direção do azimute 183º26`01,07", percorrendo a distância de 6,01 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 276.532,720 m e N: 9.102.533,090 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 273º22`49,85", percorrendo a distância de 40,70 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 276.492,090 m e N: 9.102.535,490 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 3º22`14,70", percorrendo a distância de 62,76 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 276.495,780 m e N: 9.102.598,140 m; partindo deste, segue confrontando com os fundos do terreno da residência adjacente ao Norte, na direção do azimute 90º16`51,09", percorrendo a distância de 4,08 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 276.499,860 m e N: 9.102.598,120 m; partindo deste, segue confrontando com os fundos do terreno da residência adjacente ao Oeste, na direção do azimute 354º40`16,45", percorrendo a distância de 11,20 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 276.498,820 m e N: 9.102.609,270 m; partindo deste, segue confrontando com a residência adjacente ao Oeste, na direção do azimute 0º08`40,87", percorrendo a distância de 19,80 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 276.498,870 m e N: 9.102.629,070 m; partindo deste, segue confrontando com a residência adjacente ao Oeste, na direção do azimute 5º38`33,53", percorrendo a distância de 6,71 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 276.499,530 m e N: 9.102.635,750 m; partindo deste, segue confrontando com a residência adjacente ao Oeste, na direção do azimute 16º11`55,42", percorrendo a distância de 1,86 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V1 e V2, voltada para o logradouro de acesso ao imóvel, a Av. Barão de Lucena (Rodovia PE-007), e corresponde a face norte do perímetro.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V1 276.500,050 9.102.637,540 40,87

V2 276.538,200 9.102.622,880 4,40

V3 276.537,940 9.102.618,490 5,86

V4 276.537,410 9.102.612,650 6,09

V5 276.537,070 9.102.606,570 13,33

V6 276.536,260 9.102.593,260 15,48

V7 276.535,420 9.102.577,800 38,78

V8 276.533,080 9.102.539,090 6,01

V9 276.532,720 9.102.533,090 40,70

V10 276.492,090 9.102.535,490 62,76

V11 276.495,780 9.102.598,140 4,08

V12 276.499,860 9.102.598,120 11,20

V13 276.498,820 9.102.609,270 19,80

V14 276.498,870 9.102.629,070 6,71

V15 276.499,530 9.102.635,750 1,86