Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.936/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.017, de 18 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

DECRETO Nº 59.936, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.017 , de 18 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Nazaré da Mata, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.017 , de 18 de julho de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município: Nazaré da Mata - PE

Logradouro: Rodovia BR-408

Área: 14.128,61 m²

Perímetro: 507,53 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 253.402,565 m e N: 9.143.559,461 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 114º 12` 12,50" e distância de 64,58 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 253.461,465 m e N: 9.143.532,986 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 118º 41` 09,22" e distância de 41,16 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 253.497,573 m e N: 9.143.513,229 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 111º 44` 18,10" e distância de 31,73 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 253.527,042 m e N: 9.143.501,479 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 105º 14` 16,78" e distância de 13,21 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 253.539,784 m e N: 9.143.498,008 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 107º 48` 50,67" e distância de 12,14 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 253.551,342 m e N: 9.143.494,294 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 116º 40` 16,59" e distância de 8,68 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 253.559,102 m e N: 9.143.490,396 m; confrontando com Rodovia BR-408, segue por com azimute 184º 44` 51,20" e distância de 62,42 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 253.553,936 m e N: 9.143.428,193 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 270º 15` 49,53" e distância de 142,72 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 253.411,218 m e N: 9.143.428,850 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 356º 12` 34,86" e distância de 130,90 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V7 e V8. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V01 253402,565 9143559,461 64,58

V02 253461,465 9143532,986 41,16

V03 253497,573 9143513,229 31,73

V04 253527,042 9143501,479 13,21

V05 253539,784 9143498,008 12,14

V06 253551,342 9143494,294 8,68

V07 253559,102 9143490,396 62,42

V08 253553,936 9143428,193 142,72

V09 253411,218 9143428,85 130,9

"