Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.938/2025

Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.938, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.403 , de 23 de janeiro de 2023, e Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assistente de Apoio ao Gabinete.

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Apoio Técnico de Gabinete, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico.

Art. 3º Os Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA