Decreto nº 59.949/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 105.900.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
DECRETO Nº 59.949, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 105.900.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 105.900.000,00 (cento e cinco milhões e novecentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 97.500.000,00 (noventa e sete milhões e quinhentos mil reais) e na fonte de recursos "0801 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)", no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Contas 1.400.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 1.400.000,00
Op. Especial: 09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder 104.500.000,00
Executivo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 97.500.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 7.000.000,00
TOTAL 105.900.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0696 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Assembleia Legislativa 84.050.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 83.650.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 400.000,00
Op. Especial: 09.272.0222.0702 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Justiça 8.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 8.000.000,00
Op. Especial: 09.272.0222.3386 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Defensoria Pública do 13.850.000,00
Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 13.850.000,00
TOTAL 105.900.000,00