Decreto nº 59.975/2025
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 59.975, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação para abertura de Seleção Pública Simplificada a fim de realizar contratação temporária de 113 (cento e treze) profissionais na função de Monitor de Transporte Escolar Acessível para atuação no âmbito do Programa PE + Acessível, da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação solicitada, a fim de que possam ser atendidas às demandas da Secretaria interessada, garantindo, assim, a plena continuidade do funcionamento de suas atividades;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 174, de 13 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 113 (cento e treze) profissionais na função de Monitor de Transporte Escolar Acessível para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA