Decreto nº 59.997/2025
Redenomina os cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 59.997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Redenomina os cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, os cargos em comissão, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Administrativo, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Obras e Projetos;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Convênios e Manutenção da Rede;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Convênios e Manutenção, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Obras;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Obras da Rede, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Convênios e Manutenção da Rede;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Acompanhamento à Execução de Contratos de Engenharia, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Orçamentos de Arquitetura e Engenharia;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos e Orçamento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo de Obras; e
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Orçamentos de Arquitetura e Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Licitações de Obras.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA