Decreto nº 59.998/2025
Transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.998, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da UCP Educação Integral, da Secretaria de Educação, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, os cargos em comissão e a função gratificada, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Atenção ao Servidor e Relações do Trabalho, símbolo DAS-3;
II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente do Programa Ganhe o Mundo, símbolo DAS-3;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor das Escolas Técnicas, símbolo DAS-5;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico da Educação Integral e Profissional, símbolo CAA-1;
V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Educação Integral e Profissional, símbolo CAA-2;
VI - 3 (três) cargos em comissão de Assistente da Gerência Regional, símbolo CAA-4;
VII - 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Institucional, símbolo CAA-4;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Coordenação de Projetos Prioritários, símbolo CAA-4;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete da Educação Integral e Profissional, símbolo CAA-4;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Rede Escolar, símbolo CAA-4;
XII - 5 (cinco) cargos em comissão de Assistente Técnico da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAA-4;
XIII - 9 (nove) cargos em comissão de Assistente Técnico de Gestão Educacional, símbolo CAA-4;
XIV - 16 (dezesseis) cargos em comissão de Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais, símbolo CAA-4;
XV - 7 (sete) cargos em comissão de Chefe de Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo CAA-4;
XVI - 36 (trinta e seis) cargos em comissão de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
XVII - 36 (trinta e seis) cargos em comissão de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
XVIII - 39 (trinta e nove) cargos em comissão de Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
XIX - 15 (quinze) cargos em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar, símbolo CAA-4;
XX - 16 (dezesseis) cargos em comissão de Chefe do Núcleo Socioeducacional da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
XXI - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo de Planejamento e Controle das Aquisições, símbolo CAA-5;
XXII - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo de Secretaria Executiva, símbolo CAA-5;
XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo Técnico da Rede Escolar, símbolo CAA-5; e
XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Pedagógico da Educação Integral e Profissional, símbolo FDA-1.
Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da UCP PROESCOLA, da Secretaria de Educação, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, os cargos em comissão e a função gratificada, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planejamento e Financeiro da Rede, símbolo DAS-5;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Políticas de Formação de Professores e Coordenação Pedagógica, símbolo DAS-5;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Relações com a Imprensa, símbolo DAS-5;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5; e
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Comunicação, símbolo FDA-1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA