Decreto nº 60.054/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
DECRETO Nº 60.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), proveniente da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUÍS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 310.000,00
Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 310.000,00
TOTAL 310.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964) RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 310.000,00
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 310.000,00
1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 310.000,00
1.6.2.1.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 310.000,00
1.6.2.1.02.0.0 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 0,00
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 310.000,00
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 310.000,00