Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.079/2025

Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2026.

DECRETO Nº 60.079, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2026.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12-A e no

§ 2º do art. 14-A da Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre veículos usados, relativos ao ano de 2026, bem como os respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA