Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.179/2026

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 60.179, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR", no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da Secretaria de Educação e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARCELO ARAÚJO DANTAS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.846.0438.4508 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação 10.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0543 10.000.000,00

Atividade: 12.128.0474.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da 4.000.000,00

Secretaria de Educação

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0543 4.000.000,00

Atividade: 12.362.0474.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 250.000,00

Integral e Semi-Integral

4.4.90.00 - Investimentos 0543 250.000,00

TOTAL 14.250.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 14.250.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 14.250.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 14.250.000,00

1.7.1.5.00.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 14.250.000,00

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -

FUNDEB

1.7.1.5.52.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR 0,00

1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 14.250.000,00

1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 14.250.000,00