Decreto nº 60.179/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 60.179, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR", no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da Secretaria de Educação e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.846.0438.4508 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação 10.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0543 10.000.000,00
Atividade: 12.128.0474.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da 4.000.000,00
Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0543 4.000.000,00
Atividade: 12.362.0474.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 250.000,00
Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos 0543 250.000,00
TOTAL 14.250.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 14.250.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 14.250.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 14.250.000,00
1.7.1.5.00.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 14.250.000,00
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
1.7.1.5.52.0.0 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR 0,00
1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 14.250.000,00
1.7.1.5.52.0.1 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 14.250.000,00