Decreto nº 60.189/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.178.848,66 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
DECRETO Nº 60.189, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.178.848,66 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 1.178.848,66 (um milhão, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.178.848,66 (um milhão, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 09.274.0056.0056 - Encargos com Inativos 25.500,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 25.500,00
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais 1.153.348,66
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.153.348,66
TOTAL 1.178.848,66
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.0060 - Encargos com a Folha de Pagamento de Pessoal do Estado 604,35
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 604,35
Atividade: 04.122.0056.0108 - Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo 1.174.635,81
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.174.635,81
Atividade: 04.122.0056.4124 - Encargos Previdenciários de Pessoal a Disposição do Governo 3.608,50
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.608,50
TOTAL 1.178.848,66