Decreto nº 60.193/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 83.310.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 60.193, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 83.310.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 83.310.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e dez mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0757 - Recursos de depósitos judiciais - Lides" das quais o ente faz parte, no valor de R$ 83.310.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e dez mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das 83.310.000,00
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0757 83.310.000,00
TOTAL 83.310.000,00