Decreto nº 60.289/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 60.289, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento de segurança pública no Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: RECIFE-PE
Endereço: Avenida Vereador Otacílio Azevedo, Nova Descoberta
Matrícula: 4.576 Área: 240,00 m²
Matrícula: 4.577 Área: 191,75 m²
Área: 431,75 m²
Perímetro: 83,31 m
Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 287.187,000 m e N: 9.116.427,007 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 130º 24` 03,33" e distância de 6,36 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 287.191,842 m e N: 9.116.422,886 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128º 19` 06,25" e distância de 5,68 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 287.196,300 m e N: 9.116.419,363 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128º 19` 08,71" e distância de 6,07 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 287.201,064 m e N: 9.116.415,598 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128º 15` 26,97" e distância de 4,28 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 287.204,426 m e N: 9.116.412,947 m; confrontando com Área Remanescente, segue por com azimute 216º 35` 39,62" e distância de 18,20 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 287.193,575 m e N: 9.116.398,333 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 305º 22` 06,18" e distância de 4,33 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 287.190,046 m e N: 9.116.400,838 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 302º 05` 54,51" e distância de 5,94 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 287.185,011 m e N: 9.116.403,996 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 302º 05` 59,05" e distância de 1,04 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 287.184,133 m e N: 9.116.404,547 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 296º 19` 28,83" e distância de 4,90 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 287.179,738 m e N: 9.116.406,721 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 344º 20` 47,27" e distância de 0,16 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 287.179,696 m e N: 9.116.406,872 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 309º 59` 33,36" e distância de 6,20 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 287.174,948 m e N: 9.116.410,855 m; confrontando com Rua Nossa Senhora da Piedade, segue por com azimute 36º 40` 53,30" e distância de 19,22 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 287.186,428 m e N: 9.116.426,267 m; confrontando com Rua Nossa Senhora da Piedade, segue por com azimute 37º 42` 10,99" e distância de 0,94 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 287187,000 9116427,007 6,36
V02 287191,842 9116422,886 5,68
V03 287196,300 9116419,363 6,07
V04 287201,064 9116415,598 4,28
V05 287204,426 9116412,947 18,2
V06 287193,575 9116398,333 4,33
V07 287190,046 9116400,838 5,94
V08 287185,011 9116403,996 1,04
V09 287184,133 9116404,547 4,9
V10 287179,738 9116406,721 0,16
V11 287179,696 9116406,872 6,2
V12 287174,948 9116410,855 19,22
V13 287186,428 9116426,267 0,94