Decreto nº 60.292/2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.524, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado.
DECRETO Nº 60.292, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.524 , de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.524 , de 7 de outubro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Venturosa-PE
Logradouro: Rodovia PE-217, s/n
Área: 1.062,24 m²
Perímetro: 133,64 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 734.465,470 m e N: 9.051.656,550 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 136º 15` 04,94" e distância de 8,06 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 734.471,045 m e N: 9.051.650,726 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 136º 15` 09,46" e distância de 20,73 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 734.485,382 m e N: 9.051.635,748 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235º 39` 55,34" e distância de 8,11 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 734.478,684 m e N: 9.051.631,173 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235º 40` 13,30" e distância de 8,00 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 734.472,077 m e N: 9.051.626,661 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235º 17` 11,46" e distância de 8,11 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 734.465,414 m e N: 9.051.622,045 m; confrontando com Rodovia PE - 217, segue por com azimute 234º 28` 49,58" e distância de 8,09 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 734.458,831 m e N: 9.051.617,346 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 234º 28` 14,01" e distância de 8,09 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 734.452,249 m e N: 9.051.612,646 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 316º 00` 39,54" e distância de 16,39 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 734.440,865 m e N: 9.051.624,439 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 316º 00` 42,59" e distância de 8,01 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 734.435,303 m e N: 9.051.630,201 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 48º 20` 54,17" e distância de 20,00 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 734.450,247 m e N: 9.051.643,493 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 49º 22` 47,29" e distância de 20,06 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 734465,470 9051656,550 8,06
V02 734471,045 9051650,726 20,73
V03 734485,382 9051635,748 8,11
V04 734478,684 9051631,173 8,00
V05 734472,077 9051626,661 8,11
V06 734465,414 9051622,045 8,09
V07 734458,831 9051617,346 8,09
V08 734452,249 9051612,646 16,39
V09 734440,865 9051624,439 8,01
V10 734435,303 9051630,201 20,00
V11 734450,247 9051643,493 20,06 "