Decreto nº 60.328/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Chã Grande, neste Estado.
DECRETO Nº 60.328, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Chã Grande, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Chã Grande, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Chã Grande, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Chã Grande - PE
Logradouro: Rua Projetada, s/n
Área: 3.146,64 m²
Perímetro: 228,00 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 225.171,768 m e N: 9.082.857,415 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 157º 11` 12,18" e distância de 43,52 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 225.188,643 m e N: 9.082.817,297 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 245º 08` 36,01" e distância de 61,11 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 225.133,191 m e N: 9.082.791,608 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 247º 56` 33,99" e distância de 7,53 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 225.126,214 m e N: 9.082.788,781 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 340º 04` 17,26" e distância de 49,61 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 225.109,305 m e N: 9.082.835,419 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 70º 36` 02,04" e distância de 66,22 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 225171,77 9082857,42 43,52
V02 225188,64 9082817,3 61,11
V03 225133,19 9082791,61 7,53
V04 225126,21 9082788,78 49,61
V05 225109,31 9082835,42 66,22