Decreto nº 60.712/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado.
DECRETO Nº 60.712, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Betânia, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Betânia-PE
Endereço: Rua São José
Área: 3.238,04m²
Perímetro: 229,18m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 611.981,345 m e N: 9.094.504,730 m; confrontando com Terreno adjacente, segue por com azimute 150º 56` 28,44" e distância de 38,77 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 612.000,176 m e N: 9.094.470,840 m; confrontando com Imóvel adjacente, segue por com azimute 152º 41` 08,34" e distância de 24,90 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 612.011,600 m e N: 9.094.448,720 m; confrontando com Rua São José, segue por com azimute 150º 51` 23,94" e distância de 0,82 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 612.011,997 m e N: 9.094.448,008 m; confrontando com Rua São José, segue por com azimute 240º 37` 47,87" e distância de 50,32 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 611.968,147 m e N: 9.094.423,330 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 332º 43` 24,62" e distância de 65,33 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 611.938,205 m e N: 9.094.481,400 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 61º 35` 44,13" e distância de 49,04 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m) CONFRONTANTE
E (metros) N (metros)
V01 611981,345 9094504,730 38,77 Terreno adjacente
V02 612000,176 9094470,840 24,90 Imóvel adjacente
V03 612011,600 9094448,720 0,82 Rua São José
V04 612011,997 9094448,008 50,32 Rua São José
V05 611968,147 9094423,330 65,33 Terreno Remanescente
V06 611938,205 9094481,400 49,04 Terreno Remanescente