Decreto nº 60.874/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
DECRETO Nº 60.874, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 10.301.0518.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual de Fernando de Noronha 300.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0500 300.000,00
TOTAL 300.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964) RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
36000-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes - Intraorçamentárias 300.000,00
7.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 300.000,00
7.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 300.000,00
7.6.3.1.00.0.0 Serviços Hospitalares 300.000,00
7.6.3.1.99.0.0 Outros Serviços de Atendimento à Saúde 0,00
7.6.3.1.99.0.1 Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 300.000,00
7.6.3.1.99.0.1 Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 300.000,00