Decreto nº 60.965/2026
Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão e as Funções Gratificadas que indica.
DECRETO Nº 60.965, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão e as Funções Gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.397, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.
Art. 3º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.
Art. 4º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e a Função Gratificada, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
III - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico.
Art. 5º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de TI do Programa Expresso Cidadão, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio Operacional de Pagamento, símbolo CAA-5.
Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Operação, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.
Art. 7º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Logística, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.
Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de CT&I, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.
Art. 9º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Geral de Programas e Projetos da Rede Escolar, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio aos Municípios, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.
Art. 10. Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Relações Institucionais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Sistemas Corporativos Financeiros.
Art. 11. Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 18.139, de 2023.
Art. 12. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 13. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:
I - retroativo a 1º de junho de 2026, para o art. 1º.;
II - retroativo a 1º de julho de 2026, para o art. 2º.;
III - da data da publicação, para os arts. 3º ao 10; e
IV - retroativo a 15 de junho de 2026, para o art. 11.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA