Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 61.122/2026

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 7.421.224,60 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

DECRETO Nº 61.122, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 7.421.224,60 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 7.421.224,60 (sete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 7.421.224,60 (sete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 7.421.224,60

4.4.90.00 - Investimentos 0754 7.421.224,60

TOTAL 7.421.224,60

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

Projeto: 17.511.0471.4766 - Implantação e adequação de soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário em comunidades rurais 7.421.224,60

4.4.90.00 - Investimentos 0754 7.421.224,60

TOTAL 7.421.224,60